MPT aciona Veracel e terceirizada por falhas na segurança e acidente de trabalho

As falhas no cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho detectadas após a investigação de acidente que mutilou um operário levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a acionar na Justiça a Veracel Celulose S.A. e a KTM Administração e Engenharia Ltda.

A ação corre na Vara do Trabalho de Eunápolis baseada nos indícios recolhidos em inquérito aberto na sede do MPT daquele município do sul da Bahia após a mutilação de Leomir Santos Costa, trabalhador florestal da KTM vítima de acidente trabalho em setembro de 2010 que provocou a amputação de sua perna em propriedade rural da Veracel Celulose no município de Eunápolis.

O acidente aconteceu em 2010, dentre de uma propriedade rural da Veracel quando o trabalhador florestal Leomir Costa acabou se ferindo gravemente após passar entre um trator e uma m´quina usada para mexer mistura de pulverizador. Ele teve a perna atingida pelas pás da máquina. Na investigação, ficou evidente que as duas empresas, a contratante do serviço e a empregadora, descumpriram normas básicas de segurança do trabalho ao não garantir sinalização no local, nem mecanismos que impedissem que o corpo do empregado fosse mutilado. Frustrada a tentativa de resolução extrajudicial, a ação foi ajuizada.

A ação é de autoria da procuradora do trabalho Melina de Sousa Fiorini Schulze, que pede a condenação das duas empresas ao pagamento de danos morais coletivos de R$2 milhões em razão dos riscos que descumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança na atividade florestal causou e ainda pode vir a causar entre centenas de funcionários diretos e terceirizados. Ela também lista uma série de obrigação que pede que sejam impostas |às duas empresas sob pena de multa de R$25 mil por cada obrigação descumprida e mais R$5 mil por cada funcionário afetado.

A falha na proteção do eixo mecânico responsável pela mistura do pulverizador é um dos itens listados na ação com o pedido para que esteja em boas condições de conservação de modo a garantir seu desligamento automático em caso de contato com o corpo de um operário. No inquérito, ficou constatado que a máquina não possuía sinalização sonora nem luminosa nem botão de emergência e por isso o MPT pede que seja garantido sistema de sinalização sonora e visual para todos os equipamentos, assim como outras medidas previstas nas normas editadas pelo Ministério do Trabalho para este tipo de atividade.

ACP-0001303-49.2016.5.05.0511

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