MPT fecha acordo para distribuição de 310 colchões a entidades filantrópicas

Acordo judicial fechado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Reconflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda. vai garantir um apoio para nove entidades que prestam atendimento assistencial a populações vulneráveis de Salvador. A empresa fornecerá 310 colchões de solteiro.

Os itens substituem o pagamento de indenização à sociedade por dano moral coletivo e encerra ação que havia condenado a empresa por lide simulada. A prática, considerado ilegal, é a orientação dada pela empresa para o empregado demitido entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para só então receber os valores da rescisão do contrato de trabalho.

As entidades beneficiadas são o Lar Pérolas de Cristo, em Paripe, que receberá 76 colchões novinhos; a Uai, do Jardim Baiano, com 10; a Uai de Pituaçu, com 20; a da Boca do Rio, com mais 20; a Acopamec receberá 50 colchões para suas unidades de Itapuã e da Mata Escura; a OAF Lapinha receberá 21; o Campo da Paz, de Nova Esperança, três. Esse lote deve ser entregue até o próximo dia 30 de janeiro em cada um desses locais. Um segundo lote tem prazo final para o mês de outubro, e prevê mais três colchões para o Campo da Paz e 107 para o Lar Vida, na Estrada Velha do Aeroporto.

A escolha das entidades beneficiadas e a articulação para identificar a necessidade dos colchões e de outros itens que tês sido destinados está sendo feita entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado da Bahia e a Defensoria Pública do Estado. A procuradora Adriana Campelo destaca “a articulação social feita com o MP-BA tem permitidos que as destinações diretas de recursos de ações judiciais movidas pelo MPT atendam a necessidades reais de entidades sem fins lucrativos que desempenham um papel fundamental na garantia de direitos básicos do cidadão”.

O acordo fechado agora prevê que a empresa não utilize a prática ilegal de recorrer à Justiça para homologar rescisões de contratos de trabalho, forjando uma disputa. Ela for acionada pelo MPT pela prática de lide simulada. A ação civil foi julgada, com a condenação da empresa a pagar indenização de R$80 mil e ao cumprimento das obrigações pedidas pelo MPT. O processo seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde estava sob a relatoria da desembargadora Léa Nunes, que homologou o acordo firmado.

Ação Civil Pública nº 0000857-54.2018.5.05.0421

Imprimir