Plantão garante atuação do MPT na semana de feriados antecipados na Bahia

 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia funcionará em regime de plantão entre os dias 25 e 31 de maio para atendimento de casos urgentes e para o acompanhamento das ações promocionais relativas à pandemia do covid-19.

Nesse período, acontece a antecipação de feriados válidos para todo o território baiano. O calendário que prevê a suspensão do expediente segue decisão semelhante adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

A Portaria 037/2020 estabelece a suspensão do expediente e dos prazos processuais em todas as unidades do MPT na Bahia no período de 25 a 29 de maio, dias em que serão antecipados feriados já programados no calendário anual do órgão. O Dia 2 de Julho, Independência da Bahia, foi antecipado para 25 de maio; o São João, 24 de junho, corresponde a 26 de maio; 8 de dezembro, feriado em comemoração do Dia da Justiça, ficou para o dia 27 de maio; 11 de agosto, data em que o Judiciário paralisa suas atividades em comemoração a três datas importantes – o Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado – passou a ser considerado o dia 26 de maio; por fim, o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, será antecipado para a sexta-feira, dia 29 de maio.

Durante esses dias e mais o fim de semana seguinte, dias 30 e 31 de maio, o MPT terá atividades essenciais mantidas, como a articulação de procuradores com outros órgãos e entidades para a solução de impactos trabalhistas decorrentes da pandemia do covid-19. A quase totalidade dessas ações é feita de modo telepresencial. O órgão também continuará recebendo denúncias e pedidos de mediação pelo sistema disponível em sua página na internet (prt5.mpt.mp.br). Audiências virtuais de urgência poderão ser agendadas e realizadas, inclusive de mediação de conflitos.

Dois gabinetes estão designados para atender, filtrar e despachar casos urgentes que cheguem ao conhecimento do MPT nesse período. Para a atuação de primeiro grau está de plantão a procuradora do trabalho Flávia Vilas Boas de Moura – e-mail: flavia.moura@mpt.mp.br, com apoio de Renato Baldin Fernandes – e-mail: renato.fernandes@mpt.mp.br. Já as demandas relativas ao segundo grau do Judiciário, como recursos e atuação na Junta de Conciliação, estão sob a responsabilidade da procuradora regional do trabalho Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva – e-mail: anaemilia.silva@mpt.mp.br, com apoio de Renata Guimarães Andrade Tanure – e-mail: renata.tanure@mpt.mp.br.

A publicação da portaria ocorreu apenas nesta segunda-feira porque as deliberações acerca da antecipação de feriados estaduais foram iniciadas pelo Decreto 19.722, de 22 de maio de 2020, do Governo do Estado da Bahia, e pelo Projeto de Lei 23.897/20, aprovado no sábado (23/05) pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e sancionado pelo governador do estado ao final da manhã do mesmo dia. Nesta segunda, também foi publicada portaria semelhante pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

 

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Portaria 026-2020.pdf

Portaria 032-2020.pdf

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