Liminar em ação do MPT determina limites para empresa de lixo de Vitória da Conquista
Atendendo a uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Vitória da Conquista, através do procurador Luiz Felipe dos Anjos de Melo Costa, o juiz Luiz Antônio Silva Vasconcelos deferiu liminar, para que, em sede de tutela antecipada, a Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda, empresa responsável pela coleta, transporte e depósito em aterro sanitário do lixo da cidade, dentro de cinco dias, não permita a proximidade dos empregados no aterro, quando da descarga dos caminhões e promova uma revisão nos atestados de saúde ocupacional, indicando os agentes de riscos existentes em cada função.